Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que institui a Direcção-Geral Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, que sucede ao Instituto Nacional de Administração (INA) e continuará a ser «abreviadamente designada por INA».
Uma das novidades sobre as competências do INA é em matéria de gestão da mobilidade e do recrutamento de funcionários públicos, que se juntam às atribuições anteriores na área da formação.
Uma das novidades sobre as competências do INA é em matéria de gestão da mobilidade e do recrutamento de funcionários públicos, que se juntam às atribuições anteriores na área da formação.
Pretende-se que o INA venha a atuar como a entidade central responsável pela definição integrada das políticas de gestão de recursos humanos da Administração Pública, concentrando as responsabilidades de entidade gestora do recrutamento, da formação e da mobilidade dos trabalhadores em exercício de funções públicas. Esta direcção-geral assumirá ainda a responsabilidade pelo desenvolvimento da cooperação técnica internacional, designadamente com instituições congéneres, nos domínios da valorização dos recursos humanos da Administração Pública, define a nova legislação
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